CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA Nº 005/2018
QUALIFICAÇÕES:
Baroni Comércio de Produtos e Serviços de Informática Ltda, estabelecida à Calvino Curzel, nº. 347, Sala 01, CEP 99840-000, Centro de Sananduva/RS, inscrita no CNPJ sob nº. 09.358.924/0001-39, neste ato representado pelo Sr. Rodrigo Baroni, CPF: 015.831.970-28, denominada CONTRATADA, e de outro lado, CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO EXPEDITO SO SUL, estabelecida à Av: José Piloneto, Nº 383, Bairro - Centro, CEP 99895-000 – Santo Expedito do Sul/RS Inscrito no CNPJ sob nº. 90.484.296/0001-56, neste ato representado pelo Presidente da Câmara: Sr. Nildo Agostinho Pelisser, brasileiro, portador CPF: 439.222.870-34, denominada CONTRATANTE.
OBJETIVO:
O objetivo do presente Contrato de Prestação de Serviço compreende-se, pela CONTRATADA prestar à CONTRATANTE, serviços exclusivos de Assessoria e Administração Técnica nos equipamentos de informática: SERVIDORES, COMPUTADORES E REDE DE COMPUTADORES LAN E WAN.
Compreendem-se como ASSESSORIA E ADMINISTRAÇAO TÉCNICA os serviços a serem realizados:
DEFINIÇÃO DO ATENDIMENTO AO CONTRATANTE:
A CONTRATADA irá prestar o atendimento nas dependências do cliente duas vezes por mês em data a ser definida e programada. A abertura de chamados do CONTRATANTE deverá ocorrer entre as 8:00 (oito) e 18:00 (dezoito) horas de segunda à sexta feira, exceto nos feriados e finais de semana. Em caso de urgência, a CONTRATADA tem o prazo de 2 (duas) horas, após o chamado, para prestar atendimento a cliente.
Vigência
Este contrato entrará em vigor imediatamente a partir da inspeção do(s) equipamento(s) a ser realizada pela Baroni Com. De Prod. e Serv. de Informática Ltda, após a assinatura deste instrumento.
A duração do presente contrato é de 01/02/2018 até 31/12/2018.
RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, ou pelo não cumprimento das obrigações estipuladas, independente de aviso judicial.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Pelos serviços de Assessoria e Administração Técnica, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a quantia 11 parcelas de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), totalizando o valor de R$ 7.425,00 (sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).
Os pagamentos serão feitos pela CONTRATANTE, até o dia 12 (doze) de cada mês, através de Nota Fiscal que lhe será enviado pela CONTRATADA.
EXCLUSÕES
Manutenção em monitores, impressoras, dispositivos digitais e respectivos drivers.
Treinamento em sistemas operacionais ou em qualquer tipo de software instalado ou não pela CONTRATADA.
Estas exclusões deverão ser resolvidas pela CONTRATANTE, que deverá nomear e remunerar os profissionais técnicos com competência para realizar o serviço. E no caso de a CONTRATANTE optar pela CONTRATADA, para efetuar os serviços citados acima, ambos serão cobrados separadamente.
Foro
As partes elegem, de comum acordo o foro da cidade do São José do Ouro/RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões que surgirem da execução do presente contrato, ficando facultado a BARONI COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, todavia, optar pelo foro de domicilio do cliente.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos.
Santo Expedito do Sul/RS, 01 de Fevereiro de 2018.
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Baroni Comércio de Produtos e Serviços de Informática Ltda
CNPJ: 09.358.924/0001-39
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CNPJ: 90.484.296/0001-56
TESTEMUNHAS:
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